Existe uma confusão perigosa no mercado.
Muitos tratam a ART como se fosse:
– Um certificado de conformidade
– Um selo de aprovação
– Uma “liberação técnica”
Mas a ART não aprova nada.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é apenas o registro formal, junto ao CREA, de que um profissional assumiu responsabilidade por determinado serviço.
Ela formaliza a responsabilidade.
Ela não valida o resultado.
Inclusive:
É perfeitamente possível emitir ART para um serviço cujo resultado técnico foi reprovado.
Exemplo:
– Um engenheiro pode emitir ART para:
– Inspeção de andaime
– Avaliação de ponto de ancoragem
– Análise de linha de vida
E o parecer técnico concluir:
– “Não conforme.”
– “Reprovado.”
– “Necessita adequação.”
Portanto a prática que muitas empresas têm de solicitar somente a ART, está completamente equivocada!
A ART registra que o profissional realizou o serviço e responde por ele.
Ela não significa que o equipamento está seguro.
Ela não substitui:
– Projeto
– Memórial de cálculo
– Laudo técnico
– Critério de dimensionamento
– Inspeção qualificada
Agora vem o ponto jurídico.
Ao emitir ART, o engenheiro pode responder:
✔ Civilmente (indenização por danos)
✔ Administrativamente (perante o CREA)
✔ Penalmente, dependendo do caso
A responsabilidade civil decorre do Código Civil.
Se houver negligência, imprudência ou imperícia, o vínculo está formalizado.
Não é a ART que protege o profissional.
É a qualidade técnica do serviço que fundamenta aquela ART.
Emitir ART sem escopo claro e sem engenharia real não é formalidade.
É assumir risco jurídico.
Pergunta objetiva:
Você quer aprovação ou quer responsabilidade técnica documentada?
Porque são coisas diferentes.
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