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🔥 POLÊMICA: NÃO EXISTE TREINAMENTO NORMATIVO DE NR12 PARA ESMERILHADEIRA.

Antes de reagir, vamos fazer o que raramente se faz: ler a norma com rigor técnico.

A NR-12, no item 12.1.4, alínea “e”, exclui expressamente:
– ferramentas portáteis, eletricamente alimentadas e que atenda os requisitos construtivos estabelecidos em norma técnica tipo C.

(Para maiores esclarecimentos, leia este artigo: https://lnkd.in/dHj8emvT)

A esmerilhadeira se enquadra neste ítem, portanto, se está fora do campo de aplicação da NR-12, ela não pode estar sujeita às exigências do item 12.16 (capacitação prevista na própria NR-12).

A lógica normativa é simples:
– Norma não se aplica
– Requisito da norma não se aplica
– Logo, não há “Treinamento de NR-12” para esse equipamento.

Agora vem o ponto que gera debate.
Há profissionais que defendem que a exclusão do item 12.1.4 alcança apenas requisitos construtivos, mas não a capacitação.

Entendo a lógica, mas vamos provocar a discussão:
Se adotarmos essa interpretação, deveríamos então ministrar “treinamento de NR-12” para:
– Micro-ondas, cafeteira e bebedouro?
– Equipamentos expostos em museu?
– Carriola e enxada ?

Esses equipamentos estão excluídos pelo mesmo dispositivo normativo.
Ou a exclusão é total… ou não há exclusão.

Não parece tecnicamente coerente aplicar parcialmente uma norma cujo campo de aplicação expressamente afasta o equipamento.

Mas vamos lá, antes que alguém distorça:
Estou dizendo que não se deve treinar?
NÃO!
Capacitação pode e deve existir por outras bases normativas, como a NR-01 e, conforme o contexto, normas setoriais.

O que estou afirmando é algo específico:
Não existe exigência de treinamento normativo de NR-12 para esmerilhadeira.
Confundir dever geral de capacitação com exigência específica de uma norma é erro técnico de enquadramento.
Agora deixo a provocação:
A exclusão do item 12.1.4 é objetiva.
Ou ela retira a ferramenta do campo de aplicação da norma… ou estamos aplicando a NR-12 por analogia, o que não é juridicamente neutro.
Qual sua interpretação técnica? E a NR34 se aplica? Vamos para outra polêmica?

Atenção: a ideia é provocar a leitura das normas e provocar um debate saudável. Fique a vontade para comentar, discordar ou concordar.

#NR12 #SegurançaDoTrabalho #EngenhariaDeSegurança #InterpretaçãoNormativa #SST #ResponsabilidadeTécnica #ComplianceTécnico

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