Agendar uma reunião

Edit Template

A NR12 se aplica a qualquer equipamento?

Antes de exigir adequação, treinamento ou inventário, existe uma etapa que muitos ignoram:

Verificar o campo de aplicação da norma.

A NR-12, no item 12.1.4, delimita expressamente situações em que ela não se aplica. E isso muda completamente o enquadramento técnico. Vamos analisar.


“12.1.4 Esta NR não se aplica:

a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

d) aos equipamentos estáticos;

e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.”

Ou seja, nem todo equipamento está automaticamente sujeito à NR-12.A norma tem limites objetivos.


Exemplo prático: ferramentas portáteis

A alínea “e” exclui:

ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C”.

Aqui entram:

  • Esmerilhadeiras
  • Furadeiras
  • Lixadeiras manuais
  • Parafusadeiras elétricas

Mas a exclusão não é automática.

Ela depende do atendimento cumulativo dos requisitos previstos na própria alínea:

  • Ser ferramenta portátil ou transportável
  • Ser operada eletricamente
  • Atender integralmente à norma técnica tipo “C” aplicável (ex.: família ABNT NBR IEC 60745)

Se tem dúvida sobre oque é norma TIPO “C”, leia o artigo: https://www.linkedin.com/pulse/normas-de-seguran%25C3%25A7a-em-m%25C3%25A1quinas-e-equipamentos-andre-izaias-6km6f/?trackingId=r39zQXnVTuS%2FduvEnezE3Q%3D%3D

Se qualquer um desses requisitos não for atendido, a exclusão não se consolida — e o enquadramento pode retornar ao campo de aplicação da NR-12.

Se todos forem atendidos, o equipamento permanece fora do escopo da norma.

Isso significa que:

  • Não se aplicam os requisitos construtivos da NR-12
  • Não se aplica o item 12.16 (capacitação específica prevista na NR-12)

Um ponto a se atentar aqui é verificar se o equipamento analisado, de fato atende a norma tipo C, ou até mesmo se existe norma tipo C para este equipamento. Um caso interessante é da betoneira utilizada na construção civil, ela é um equipamento que é excluído da NR-12 pois se enquadra na alínea “e” do referido item, porém, esta exclusão se aplica apenas as betoneiras de ATÉ 500l, isso porque a norma tipo C da betoneira enquadra apenas betoneiras que atendam ATÉ esta capacidade, portanto, fique atento. Segue abaixo um trecho da ABNT NBR 16329:2014 Betoneiras estacionárias – Requisitos de segurança

Conteúdo do artigo

E quanto aos eletrodomésticos?

Também estão excluídos pelo mesmo item.

Se aplicarmos interpretação ampliativa da NR-12, teríamos que exigir inventário, análise de risco formal e capacitação específica para:

  • Micro-ondas
  • Cafeteira
  • Liquidificador

Não parece tecnicamente coerente.

Ou a exclusão é real, ou ela não faz sentido normativo.


Outro ponto pouco discutido

Máquinas movidas exclusivamente por força humana também estão fora do escopo.

Exemplo clássico:

  • Prensas manuais simples
  • Dispositivos mecânicos sem motorização

Isso significa ausência de risco? Não. Significa apenas que o enquadramento normativo é outro.


O erro mais comum

Muitos profissionais partem do seguinte raciocínio:

“Se oferece risco mecânico, aplica-se NR-12.”

Isso não é o que a norma diz.

A NR-12 não é uma norma de risco genérico.

Ela é uma norma específica para máquinas e equipamentos dentro de um campo de aplicação definido.

Ignorar o 12.1.4 é ignorar o limite normativo da própria norma.


Atenção importante

Dizer que a NR-12 não se aplica a determinado equipamento não significa dizer que não há obrigação de controle.

A capacitação pode decorrer de:

  • NR-01
  • Normas setoriais específicas

Mas isso é diferente de afirmar que existe exigência específica da NR-12. Confundir dever geral com enquadramento específico é erro técnico.


Pergunta para reflexão

Quantas exigências de “NR-12” são feitas sem que o profissional tenha, antes, verificado o campo de aplicação da norma?

A discussão não é sobre reduzir segurança. É sobre interpretar norma com rigor técnico. Campo de aplicação vem antes de qualquer exigência.


#NR12 #SegurançaDoTrabalho #EngenhariaDeSegurança #InterpretaçãoNormativa #ComplianceTécnico #ResponsabilidadeTécnica

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Empresa

AN Engenharia e Segurança do Trabalho oferece soluções eficientes e práticas, garantindo a conformidade com as normas de segurança. Nossa equipe especializada trabalha com transparência e comprometimento para proporcionar ambientes de trabalho seguros e protegidos.

Posts Mais Recentes

Explore Nossos Serviços

Nossa empresa oferece soluções práticas e eficientes em segurança do trabalho.

Categoria

Tags

    AN Engenharia e Segurança do Trabalho

    Consultoria em Segurança e Saúde do Trabalho, atendendo empresas de pequeno e médio porte em todo o Brasil. Oferecemos soluções inteligentes e econômicas para adequação às normas, elaborando documentos como PGR, LTCAT, PCMSO, PPP e CAT.

    Sobre Nós

    Termos de Uso

    Nossa Equipe

    Como Funciona

    Acessibilidade

    Suporte

    Termos e Condições

    Política de Privacidade

    © 2025 AN Engenharia e Segurança do Trabalho. Todos os direitos reservados.

    Abrir bate-papo
    Precisa de ajuda?
    AN Engenharia de Segurança do Trabalho
    Olá
    Podemos ajudá-lo?