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Qual a diferença entre NBR x NR?

E ai, qual a diferença?

Olá caros amigos e clientes, complementando o artigo anterior (https://www.linkedin.com/pulse/normas-de-seguran%2525C3%2525A7a-em-m%2525C3%2525A1quinas-e-equipamentos-andre-izaias-6km6f/?trackingId=uSfsrlq7T3SexTyTKOJERw%3D%3D) vamos falar um pouco sobre as diferenças entre as NBRs e as NRs.

É comum observar inconsistências nos entendimentos, até mesmo por profissionais da área, dúvidas como a obrigatoriedade e campo de aplicação das NBRs (Normas Técnicas) e NRs (Normas Regulamentadoras). Abaixo vou separar por tópicos para melhorar o entendimento.

Norma Regulamentadora – NR

Uma Norma Regulamentadora – NR, trata temas exclusivamente relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho em todo território nacional.

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Sobre as exigências das normas regulamentadoras, a CLT diz:

Portanto, é obrigatório o cumprimento de todas as NR’s e a não obediência sujeita a empresa às penalidades previstas na Seção XVI da CLT, multas previstas na NR-28 e em último caso embargo ou interdição.

O que é uma Norma Técnica (NBR)

Já as Normas Técnicas Brasileiras (conhecidas por NBR’s) são documentos estabelecidos por consenso da sociedade e aprovados por um organismo reconhecido, que fornece, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos, e cuja observância não é obrigatória. (Se atente que há casos onde as NBRs se tornam obrigatórias, falaremos mais abaixo)

Elas podem estabelecer requisitos de qualidade, de desempenho, de segurança (seja no fornecimento de algo, no seu uso ou mesmo na sua destinação final), como também podem:

As normas técnicas são emitidas no Brasil pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992, ou seja, ela é o órgão responsável pela normalização técnica no país.

Existem milhares de NBR’s em vigor no Brasil, elas são divididas em:

  • Normas ABNT NBR (normas técnicas brasileiras);
  • ABNT NBR ISO (normas técnicas de abrangência internacional elaboradas em conjunto com a ISO – International Organization for Standardization);
  • ANBT NBR IEC (normas técnicas de abrangência internacional elaboradas em conjunto com a IEC – International Electrotechnical Commission);
  • ABNT NBR NM (normas técnicas de abrangência nos países do Mercosul).

De acordo com a legislação brasileira, na falta normalização técnica brasileira sobre um determinado assunto, podem ser utilizadas normas técnicas emitidas por organismos internacionais (ISO, IEC, BSI, NFPA, dentre outros).

Casos onde uma norma NBR é obrigatória

Uma norma técnica da ABNT, se torna obrigatória quando é exigida por um dispositivo legal (lei, medida provisória, etc.).

Uma área onde as NBRs costumam ser amplamente utilizadas como referência é a área de incêndio, por exemplo na Instrução Técnica – 22 (Corpo de Bombeiros de SP – tem força de lei) no item 5.5.3 “A válvula para hidrantes deve atender aos requisitos da NBR 16021.” Ou na Instrução Técnica – 18 no item 6.1 “No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas ou em PVC rígido antichama, conforme NBR 15465.” Enfim, essa e outras áreas citam em abundância normas técnicas da ABNT, que a princípio não são obrigatórias, mas que acabam se tornando por serem expressamente citadas em normas, leis e regulamentos. Este é o motivo de tantas dúvidas.

Por isso, é sempre necessária uma consulta à legislação antes de afirmar se o conteúdo de uma NBR é ou não obrigatório.

Andre Izaias

Higienista Ocupacional | Eng. de Segurança do Trabalho | Eng. Mecânico | Assistente Técnico | Especialista em Laudos de Insalubridade e Periculosidade | Legislação Previdenciária | Laudos e Projetos

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